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IRRF

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?

 

Em 2024, esses critérios envolvem fatores como rendimentos tributáveis e não tributáveis, receita bruta anual de atividades rurais, posse ou propriedade de bens ou direitos e atividades em bolsa de valores, entre outros.

– Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

– Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

– Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados com soma superior a R$ 40.000;...

– Teve bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil no fim de 2023...

– Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;

– Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;

– Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

O teto de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano. Para calcular os seus rendimentos tributáveis os MEIs devem considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que é de:

*32% – para prestadores de serviço;

 

*16% – para empresas de transporte de passageiros;

 

* 8% – para comércio, indústria e transporte de carga.

 

Por exemplo, se uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 60.000, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 19.200.

Além disso, o MEI precisa considerar também as despesas que teve ao longo do ano. Eis a seguinte fórmula: 

Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas dedutíveis...

Exemplo: empresa prestadora de serviços teve R$ 20.000 de despesas anuais. Aplicando a fórmula, esse é o resultado: Renda do MEI = R$ 60.000 – R$ 19.200 – R$ 20.000 Renda do MEI = R$ 20.800 Nesse caso, como o valor resultante é menor do que o estipulado é menor do que o estabelecido pelo Fisco (R$ 30.639,90), não é necessário declarar Imposto de Renda. “Despesas dedutíveis são aquelas que o empreendedor teve para prestar o serviço ou para realizar as suas atividades. Por exemplo, o pequeno produtor de mel. Tudo o que ele precisou para produzir o mel são despesas dedutíveis”.

Estes contribuintes precisam declarar seus ganhos e despesas à Receita Federal durante o prazo estabelecido.

Mudanças na faixa de isenção do IRPF

A faixa de isenção do IRPF sofreu alterações recentemente. Com a Medida Provisória 1.206/2023, anunciada pelo Governo Federal no dia 6 de fevereiro, quem ganha até R$ 2.824,00, ou seja, valor correspondente a dois salários mínimos, não precisará declarar o Imposto de Renda.

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