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O IRPF 2026 traz mudanças em limites de obrigatoriedade, restituição antecipada, cashback, ampliada e inclusão de novos campos de dependentes e rendimentos,  e principalmente vc pode usar a declaração Pre-preenchida, usando o GOB.BR

Principais mudanças

1. Limites de obrigatoriedade atualizados: Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 devem declarar, enquanto rendimentos isentos acima de R$ 200 mil e receita bruta rural superior a R$ 177.920 também obrigam a entrega da declaração. Patrimônio acima de R$ 800 mil e operações na Bolsa acima de R$ 40 mil entram nos critérios de obrigatoriedade. 

 

2. Restituição antecipada e redução de lotes: O pagamento será feito em quatro lotes (29/05, 30/06, 31/07 e 28/08), com 80% das restituições concentradas nos dois primeiros lotes. 

3. Cashback do IR: Contribuintes não obrigados a declarar, mas com direito à restituição de até R$ 1.000, receberão automaticamente via Pix em 15 de julho, com declaração simplificada gerada pelo Fisco. 

4. Declaração pré-preenchida ampliada: Integração com eSocial, EFD-Reinf, ReVar e DARFs permite que rendimentos, retenções e despesas sejam importados automaticamente, reduzindo digitação manual e aumentando a precisão. 


5. Inclusão de novos campos: Agora é possível informar nome social, raça/cor do titular e dependentes, além de declarar ganhos com apostas esportivas (bets) e saldos em contas de loterias de cota fixa. 

6. Ampliação do uso de dados integrados: A Receita substitui gradualmente a DIRF pelo envio contínuo de informações, permitindo cruzamento automático e maior consistência na declaração. 

7. Alterações em dependentes: Novo modelo considera o núcleo familiar, permitindo alertas automáticos sobre inconsistências entre rendimentos e despesas. 

8. Declaração de empréstimos: Valores acima de R$ 5 mil, incluindo financiamentos e empréstimos de amigos, devem ser informados à Receita. 


9. Prazos e entrega: A declaração deve ser enviada entre 23 de março e 29 de maio de 2026, podendo ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), aplicativo Meu Imposto de Renda ou online via e-CAC. 


10. Multas e penalidades: Entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido, acrescida de juros baseados na Selic. 

11. Outras melhorias: A plataforma Meu Imposto de Renda permite retificação de declarações, alertas automáticos para inconsistências e maior interação preventiva com o contribuinte. 

Essas mudanças visam simplificar o preenchimento, reduzir erros, automatizar restituições e ampliar a digitalização dos serviços da Receita Federal, tornando a experiência do contribuinte mais eficiente e segura. 

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