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Extinção da Rais em 2024 referente ano calendário 2023 Portaria SEPRT 1.127/2019
Atenção!!! Para as empresas que fazem parte do grupo 4 do eSocial (todos os órgãos públicos e organizações internacionais), o prazo para entrega legal, da declaração da RAIS ano-base 2022 (GDRAIS 2022) e de anos-anteriores (pelo GDRAIS Genérico), conforme Manual de Orientação da RAIS, se encerrou no dia 10/05/2023.
Esclarecemos que a partir do dia 11/05/2023, não haverá mais recepção da RAIS Anual, usando o programa GDRAIS. Em março de 2024 será disponibilizado apenas o programa GDRAIS GENÉRICO, para declarações referentes aos anos-bases de 1976 a 2022 para os estabelecimentos que não estivessem desobrigados no ano de referência.
Portanto, a partir do ano-base 2023, as declarações da RAIS, para todos os grupos do eSocial (1, 2, 3 e 4) serão feitas das extrações diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial. É por meio dessa extração de dados que serão identificados os trabalhadores beneficiários de políticas públicas, com destaque para o recebimento do Abono Salarial.
Dessa forma, a não prestação de informações ao eSocial, referentes ao ano-base 2023, por estabelecimentos públicos ou privados, poderá causar prejuízos aos trabalhadores e penalidades aos estabelecimentos declarantes, nos termos da legislação vigente.
Informamos ainda, que alguns serviços disponíveis no site da RAIS: exclusão de vínculos e exclusão de estabelecimentos, ficaram disponíveis até o dia 10/05/2023. O retorno dessas atividades (recepção da RAIS e exclusão de vínculo e de estabelecimento), será a partir de março de 2024.
As empresas dos grupos 1, 2 e 3 do E-social, deverão enviar os eventos diretamente ao sistema e-Social, conforme a Portaria 671/2021.
FONTE: http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf
