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Uma sociedade de médicos que presta serviços em emergências hospitalares conseguiu, no TRF2, reduzir as alíquotas de Imposto de Renda (IRPJ e CSLL) sobre a receita bruta de 32% para 8% e 12%, respectivamente. A decisão liminar garante o benefício fiscal previsto em lei, mesmo sem o preenchimento dos requisitos mínimos, excluindo as consultas realizadas em consultórios.

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