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Para os contribuintes aposentados com mais de 65 anos, os valores de aposentadoria que vão até o limite de R$ 24.751,74, (são 12 parcela incluindo 13º no valor de R$ 1.903,98 a isenção entram na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Já o valor que passar desse limite deve ser excluído da ficha rendimentos isentos e informado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, já que ele sofre tributação pela tabela progressiva.

 

Precisa, ser declarado todos os valores de rendimento, se o mesmo tiver essa mesma isenção em outra instituição ou empresa, o sistema da RFB não aceita mais que um rendimento isento e todo esse valor, tem que ir para rendimento tributável.

 

Então fiquem espertos, quando for colocar esses dependentes na sua declaração faça a simulação e lembre de colocar todas as situações, que enquadra nele.

FONTE: https://noticias.iob.com.br/imposto-de-renda-aposentado/

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