Quem é obrigado a declarar?
Recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria e aluguéis, acima de R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, acima de R$ 40 mil;
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
Passou a ser residente no Brasil
Quem está isento do Imposto de Renda em 2023?
As principais regras que liberam um indivíduo de declarar o IR de 2023, são:
Receber menos que o valor mínimo da Tabela do Imposto de Renda 2023 (renda mensal menor que R$ 1.903,98);
Ter mais de 65 anos e a aposentadoria como renda única;
Brasileiros declarados como dependentes de outros contribuintes. De maneira que a declaração da renda ainda será necessária, mas para ser somada no cálculo daquele que se é dependente;
Ter uma das enfermidades listadas na isenção do Imposto de Renda.
Quais doenças têm isenção do Imposto de Renda?
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, é necessária a comprovação médica e que a doença, considerada grave esteja na Lei Federal 7.713/88. O pedido pode ser realizado pela Internet e posteriormente é necessário comparecer ao INSS, caso seja chamado para perícia médica. Conheça as 16 doenças listadas na lei:
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moléstia profissional;
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tuberculose ativa;
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alienação mental;
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esclerose múltipla;
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neoplasia maligna;
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cegueira;
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hanseníase;
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paralisia irreversível e incapacitante;
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cardiopatia grave;
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doença de Parkinson;
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espondiloartrose anquilosante;
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nefropatia grave;
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hepatopatia grave;
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estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
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contaminação por radiação;
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síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Salário-maternidade é isento do Imposto de Renda?
O salário-maternidade não tem previsão de isenção do Imposto de Renda. Trata-se de um rendimento tributável e precisa estar na declaração anual do Imposto de Renda. Para registrar o recebimento, os dados devem ser preenchido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
