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Quem é obrigado a declarar?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria e aluguéis, acima de R$ 28.559,70;

  • Recebeu rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, acima de R$ 40 mil;

  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;

  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

  • Fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;

  • Passou a ser residente no Brasil

  • Quem está isento do Imposto de Renda em 2023?
    As principais regras que liberam um indivíduo de declarar o IR de 2023, são:

    Receber menos que o valor mínimo da Tabela do Imposto de Renda 2023 (renda mensal menor que R$ 1.903,98);
    Ter mais de 65 anos e a aposentadoria como renda única;
    Brasileiros declarados como dependentes de outros contribuintes. De maneira que a declaração da renda ainda será necessária, mas para ser somada no cálculo daquele que se é dependente;
    Ter uma das enfermidades listadas na isenção do Imposto de Renda.

    Quais doenças têm isenção do Imposto de Renda?
    Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, é necessária a comprovação médica e que a doença, considerada grave esteja na Lei Federal 7.713/88. O pedido pode ser realizado pela Internet e posteriormente é necessário comparecer ao INSS, caso seja chamado para perícia médica. Conheça as 16 doenças listadas na lei:

    • moléstia profissional;

    • tuberculose ativa;

    • alienação mental;

    • esclerose múltipla;

    • neoplasia maligna;

    • cegueira;

    • hanseníase;

    • paralisia irreversível e incapacitante;

    • cardiopatia grave;

    • doença de Parkinson;

    • espondiloartrose anquilosante;

    • nefropatia grave;

    • hepatopatia grave;

    • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

    • contaminação por radiação;

    • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

    Salário-maternidade é isento do Imposto de Renda?


    O salário-maternidade não tem previsão de isenção do Imposto de Renda. Trata-se de um rendimento tributável e precisa estar na declaração anual do Imposto de Renda. Para registrar o recebimento, os dados devem ser preenchido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

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